- 1 -Designa-se por curso o ciclo completo de formação respeitante a um dos cursos ministrados na Escola, frequentado por um grupo de alunos.
- 2 -Cada curso dispõe de um coordenador eleito de entre os professores, pelo período da sua duração. A sua eleição será feita pelos membros que integram o conselho científico.
Artigo 38.º — Designação e eleição do coordenador de curso
Vigente desde: 27/01/2000
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