- 1 -Os serviços são unidades operacionais vocacionadas para o apoio às actividades da Escola.
- 2 -Os serviços administrativos exercem a sua acção nos domínios da gestão financeira, contabilidade, património, administração, expediente e arquivo, pessoal e assuntos académicos.
- 3 -Estes serviços compreendem uma repartição, cujo chefe coordena e orienta os seguintes serviços:
Serviços académicos, que compreendem o sector de alunos e cadastro;
Serviços de administração, que compreendem os sectores no domínio do pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e tesouraria.
Artigo 42.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 27/01/2000
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