- 1 -O centro de documentação é um serviço de apoio, ao qual compete a recolha, tratamento e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica relacionada com as actividades da ESEnfVC e a cooperação com serviços e instituições afins.
- 2 -O centro de documentação integra a biblioteca, videoteca, hemeroteca e outras unidades que venham a constituir-se.
- 3 -O centro de documentação reporta directa e tecnicamente ao conselho directivo e administrativamente ao secretário.
Artigo 48.º — Centro de documentação
Vigente desde: 27/01/2000
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Em vigor desde 27/01/2000