Compete genericamente ao telefonista efectuar ligações telefónicas, transmitir aos telefones internos as chamadas recebidas e expedidas, prestar informações simples, dar conta do registo do movimento das chamadas, anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e zelar pela limpeza e boa ordem da central telefónica.
Artigo 55.º — Competências do telefonista
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