- 1 -A autonomia administrativa da ESEnfVC envolve a capacidade para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Propor o recrutamento de pessoal não docente necessário à prossecução dos seus objectivos;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- d)Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento;
- e)Promover a realização dos actos tendentes à aquisição de bens e serviços;
- f)Autorizar despesas e efectuar pagamentos, dentro dos limites legalmente previstos;
- g)Recrutar pessoal docente necessário às suas actividades.
- 2 -No uso da autonomia administrativa e financeira, a ESEnfVC pode dispor de receitas próprias provenientes do exercício das suas actividades e aplicá-las na satisfação das suas despesas, através de orçamento privativo.
Artigo 9.º — Autonomia administrativa e financeira
Vigente desde: 27/01/2000
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