Determina que, em derrogação ao disposto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 64/99, de 4 de Novembro, não seja exigível aos produtores de culturas arvenses, para beneficiarem do regime de apoio instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1251/99, do Conselho, que se verifiquem certos condicionalismos