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- 7 -[...]
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- 10 -[...]
- a)[...]
- b)As listas devem ser completas de acordo com o preconizado com o artigo 10.º e serem subscritas no mínimo por 10 % dos trabalhadores não docentes do Instituto Politécnico de Coimbra em serviço em, pelo menos, cinco das suas UO ou Serviços.
- 11 -[...]»
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Artigo 23.º — Eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral
Vigente desde: 28/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2020
Referências (1)
- Artigo 10.º