- 1 -O reitor dirige e representa a Universidade, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- vii)Propinas devidas pelos estudantes;
- b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
- e)Promover a elaboração dos regulamentos de avaliação de docentes, investigadores e estudantes e autoavaliação da Universidade;
- f)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- g)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- h)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Instituir prémios científicos e escolares;
- j)Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, só as podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- k)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o administrador e os dirigentes dos serviços da Universidade;
- l)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
- m)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
- n)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- o)Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- p)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
- q)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos;
- r)Comunicar ao Ministro da Tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- s)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas unidades orgânicas;
- t)Autorizar a vinculação dupla de recursos humanos em plataformas temáticas específicas, ouvidas as respetivas unidades orgânicas e o Senado;
- u)Representar a Instituição em juízo ou fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
- 2 -As competências previstas em i) a vi) da alínea a) e alíneas e), g) e h) do n.º 1, serão exercidas ouvido o Senado.
- 3 -Cabem ainda ao reitor todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
- 4 -O reitor pode, nos termos da lei e dos Estatutos, delegar nos Vice-Reitores, Administrador e nos órgãos de gestão das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão eficiente.
Artigo 23.º — Competências do reitor
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021