- 1 -O Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA) é uma escola doutoral que promove, acompanha e articula o desenvolvimento da investigação científica, tecnológica e artística das cátedras, dos centros e polos dos centros de investigação sediados na Universidade e assegura a sua transferência e avaliação regular no respeito pelos paradigmas específicos de cada domínio de conhecimento.
- 2 -O IIFA assegura os ensinos ministrados nos 3.os ciclos de estudo e mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais.
- 3 -O IIFA goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica e regulamentar que se traduz no poder de elaborar, aprovar e rever os respetivos estatutos e outros regulamentos relativos à organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade de Évora.
- 4 -O IIFA integra as cátedras e os centros de investigação sediados na Universidade e os polos de centros de investigação sediados na UE.
- 5 -Ao IIFA compete:
- a)Acompanhar e articular a sua atividade com as escolas, as cátedras e os centros de investigação da Universidade;
- b)Colaborar com as demais unidades orgânicas na preparação e organização dos 3.os ciclos de estudos;
- c)Articular com os serviços de ciência e cooperação da Universidade a atividade relacionada com projetos de ciência e tecnologia e cooperação internacional.
- 6 -O IIFA dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo coordenada por um secretário, equiparado a cago de direção intermédia de 2.º grau, com mandato de três anos, até um máximo de nove anos consecutivos. a nomeação, exoneração, bem como a renovação da comissão de serviço do secretário deverão ser feitas mediante parecer positivo do diretor do IIFA.
Artigo 59.º — Disposições gerais
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021