- 1 -O conselho científico é constituído por 25 professores e investigadores que sejam membros integrados das cátedras, dos centros e polos dos centros de investigação sediados na Universidade, com contrato de trabalho em funções públicas. Pelo menos um terço destes membros, devem ser detentores do título de agregado ou habilitado.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído:
- a)Pelo conjunto de professores e investigadores de carreira, bem como pelos restantes docentes e investigadores que sejam titulares do grau de doutor, sejam membros integrados das cátedras, dos centros e polos dos centros de investigação sediados na Universidade, com vínculo à Instituição;
- b)Pelos responsáveis das unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo detentores do título de agregado ou habilitado.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os seus membros, nos termos da lei geral e dos Estatutos
- 4 -O mandato dos membros do conselho científico é de quatro anos. O mandato do presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos.
- 5 -O conselho científico dispõe ainda de um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
Artigo 65.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 12/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2021