- 1 -O conselho pedagógico é constituído por Diretores dos cursos de 3.º ciclo e dos mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais e por igual número de alunos eleitos por cada curso, de acordo com o regulamento eleitoral da Universidade, até um máximo de 20 membros.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico é eleito de entre os diretores de curso, tendo o seu mandato um máximo de oito anos consecutivos.
- 3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de quatro anos, podendo haver lugar a eleições intercalares em caso de vacatura de lugar.
Artigo 67.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021