- 1 -A Universidade dispõe de unidades de serviços, que se destinam a apoiar a atividade da Instituição, e assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos órgãos de governo, bem como das suas unidades orgânicas.
- 2 -O apoio prestado poderá ser logístico, técnico, administrativo ou organizacional.
- 3 -A Universidade de Évora dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços da Reitoria;
- b)Serviços Académicos;
- c)Serviços Administrativos;
- d)Serviços de Ciência e Cooperação;
- e)Serviços de Informática;
- f)Serviços Técnicos;
- g)Serviços de Biblioteca e Informação Documental.
- 4 -Cada serviço é dirigido por um diretor de serviços.
- 5 -A organização dos serviços e a definição da respetiva estrutura, atribuições e competências, constarão de regulamento orgânico, a aprovar pelo reitor, sob proposta do dretor no prazo de 120 dias após a publicação dos presentes estatutos.
- 6 -A aprovação da criação de novos Serviços é da responsabilidade do conselho geral, sob proposta do reitor.
Artigo 74.º — Serviços
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021