- 1 -Com a aprovação da Linha + Interior Turismo através do presente Despacho Normativo, é revogado o Despacho n.º 1-A/2022, de 30 de dezembro de 2021, e respetiva regulamentação subsequente, que criou e regulamentou o Programa Transformar Turismo.
- 2 -A revogação a que se refere o número anterior não prejudica a análise e decisão, de acordo com o respetivo quadro regulamentar, das candidaturas já apresentadas ao Programa Transformar Turismo e as que venham a ser apresentadas até 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente Despacho Normativo.
Artigo 2.º — Norma revogatória e disposição transitória
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023