- 1 -O presente regulamento cria e regulamenta a Linha + Interior Turismo, que se destina a promover e a apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
- 2 -A Linha + Interior Turismo é aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -A Linha + Interior Turismo é ainda aplicável aos projetos a desenvolver fora dos Territórios de Baixa Densidade, mas apenas se os mesmos forem desenvolvidos em rede com projetos localizados em Territórios de Baixa Densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023