- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)As despesas com a aquisição de equipamentos em estado de uso e a construção de edifícios ou de instalações em zonas de concentração industrial;
- b)...
- c)...
- 5 -Em casos de clara justificação económica e técnica poderão ser consideradas, a título excepcional, as despesas com a aquisição de edifícios ou de instalações já existentes adequados à actividade, mediante requerimento do interessado e autorizadas por despacho do Ministro da Indústria e Energia.
Ministério da Indústria e Energia, 3 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Artigo 6.º — Aplicações relevantes
Vigente desde: 13/02/1995
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Em vigor desde 13/02/1995