- 1 -A elaboração das provas de aferição, das provas finais e dos exames finais nacionais, referidos nos Quadros III, IV e VI, incluindo os guiões das provas de aferição práticas, dos exames nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM, é da competência do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).
- 2 -O IAVE elabora e divulga, para cada prova e código, a Informação-Prova, no ensino básico e ensino secundário.
- 3 -O IAVE elabora os critérios de classificação das provas, os quais são vinculativos e devem ser obrigatoriamente seguidos na classificação das provas de avaliação externa e na reapreciação e reclamação das provas finais e dos exames finais nacionais.
- 4 -Os júris das provas de aferição práticas são constituídos tendo por base as orientações fornecidas pelo IAVE.
- 5 -A componente oral dos exames finais nacionais é prestada pelos alunos perante a presença de um júri, constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência da disciplina.
- 6 -O júri referido no número anterior não pode integrar professores dos alunos que se encontrem em avaliação na componente oral.
Artigo 21.º — Elaboração e realização das provas de avaliação externa
Vigente desde: 24/03/2022
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