- 1 -As provas de aferição, as provas finais, os exames finais nacionais, as provas a nível de escola e as provas de equivalência à frequência são realizados em suporte de papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva Informação-Prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.
- 2 -Nas provas de equivalência à frequência da área da informática e nas provas em suporte papel em que se aplique a adaptação ao processo de avaliação «realização da prova em computador», deve proceder-se à impressão, em duplicado, na presença do aluno, logo após a conclusão da prova.
Artigo 30.º — Suporte para realização das provas e exames
Vigente desde: 24/03/2022
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