- 1 -Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais do ensino básico e às provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino, bem como aos exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência, do ensino secundário, os alunos cujas situações se encontram identificadas, respetivamente, nos Quadros I e II.
- 2 -Os alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos só podem realizar, respetivamente, a prova de equivalência à frequência dos 4.º e 6.º anos ou a prova final do 9.º ano de PLNM, na qualidade de autopropostos, de acordo com o Quadro I, nas seguintes situações:
- a)Estejam matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, mediante diagnóstico de nível de proficiência realizado pela escola de matrícula;
- b)Tenham frequentado os 4.º e 6.º anos de escolaridade e completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;
- c)Tenham frequentado o 9.º ano até final do ano letivo e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final.
- 3 -Os alunos de PLNM no ensino secundário só podem realizar o exame final nacional de PLNM (839), na qualidade de autopropostos:
- a)Se tiverem frequentado a respetiva disciplina até ao final do ano letivo e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;
- b)Se forem alunos de ensino individual ou de ensino doméstico, mediante diagnóstico de nível de proficiência realizado pela escola de matrícula.
Artigo 4.º — Alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário
Vigente desde: 24/03/2022
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