- 1 -Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, identificados no Quadro I, em ambas as fases;
- 2 -Os alunos autopropostos, identificados no Quadro I, que estejam fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de (euro) 10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 3 -Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de (euro) 20 (vinte euros).
Artigo 8.º — Encargos de inscrição no ensino básico
Vigente desde: 24/03/2022
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