Determina que o montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos fixado no n.º 3.3 do Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, actualizado pelo Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto, seja alterado para 10000$00 a partir de 1 de Outubro de 1987 e atribuído durante o período de três a nove meses, consoante o tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver naquela área. Revoga o Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto