- 1 -O IPG confere os graus de bacharel e licenciado nos termos previstos na lei e atribui diplomas de estudos superiores especializados.
- 2 -O IPG confere ainda a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes, referidos no número anterior.
- 3 -Nos termos da lei, o IPG pode ainda conferir outros graus, certificados e diplomas, bem como títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 25/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1994