- 1 -As eleições para a constituição da primeira assembleia geral deverão realizar-se no prazo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -A ausência de regulamentos eleitorais será suprida por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto.
Artigo 59.º — Eleições para a primeira assembleia geral
Vigente desde: 25/11/1994
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Em vigor desde 25/11/1994