- 1 -O IPG integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Escola Superior de Educação;
- b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
- 2 -Os Serviços Sociais constituem também uma unidade orgânica deste Instituto, tendo em conta a legislação aplicável.
- 3 -A criação, localização ou integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação e ou extinção das existentes, será decidida pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
- 4 -São serviços gerais do Instituto:
- a)O Gabinete de Apoio, Informação e Relações Internacionais;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)O Gabinete de Planeamento;
- d)O Gabinete Técnico;
- e)Os Serviços Administrativos;
- f)Os Serviços de Documentação e Reprografia;
- g)Os Serviços de Formação;
- h)O Centro de Informática;
- i)O Centro de Audiovisuais e Publicações;
- j)O Centro de Treinos e Animação Desportiva.
- 5 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo conselho geral sob proposta do presidente.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 25/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1994