- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras técnica superior e técnica com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso das carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
- 2 -Exceptua-se do âmbito do presente Regulamento o estágio para ingresso na carreira de técnico experimentador.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1994