- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de estágio no prazo de 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estrutura e conteúdo técnico-científico do relatório, a criatividade, a capacidade de síntese, a capacidade de análise, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição, sem prejuízo de o júri poder deliberar sobre outros factores complementares que considere relevantes.
- 3 -A nota final será dada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 07/12/1994
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Em vigor desde 07/12/1994