Suspende até ao dia 1 de Setembro a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho (define objectivamente os requisitos a que deverão obedecer os armazéns do importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico das empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas)