O artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Dotação
A dotação disponível para financiamento de projetos ao abrigo do presente aviso é de (euro) 20.000.000,00.