Os artigos 1.º, 5.º e 6.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, dos serviços da Universidade de Lisboa e das suas escolas, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º graus.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)O cargo de administrador da Universidade de Lisboa qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)O cargo de administrador dos Serviços de Ação Social qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
- c)O cargo de chefe de gabinete do reitor qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
- d)Os dois cargos de diretores executivos dos Serviços da Reitoria qualificados como cargos de direção superior de 2.º grau;
- e)O cargo de presidente do Estádio Universitário de Lisboa qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 6.º
[...]
Os serviços das escolas são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente a qualificação do cargo que detém ou a que é equiparado o pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes, ser especificada nos estatutos a que alude o artigo 3.º:
- a)[...]:
- i)Administrador da escola, qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau; ou
- ii)Diretor executivo da escola, qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau; ou
- iii)Secretário da escola, qualificado como cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...]
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