- 1 -O senado universitário é constituído por membros por inerência e por representantes dos diferentes corpos, distribuídos equilibradamente pelas áreas científicas e pedagógicas e eleitos pelos respectivos representantes na assembleia da Universidade.
- 2 -São membros do senado universitário, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- d)Os presidentes das comissões das áreas científicas;
- e)O presidente da Associação Académica da UTAD;
- f)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- g)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- h)Cinco individualidades da região, de reconhecido mérito, designadas pelo reitor.
- 3 -São representantes eleitos do senado universitário:
- a)Quatro doutores;
- b)Quatro docentes não doutorados;
- c)Oito estudantes;
- d)Quatro funcionários;
- e)Um investigador.
- 4 -As vacaturas serão preenchidas no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 18.º — Composição do senado universitário
Vigente desde: 30/08/1989
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Em vigor desde 30/08/1989