- 1 -O senado universitário reúne em plenário, em sessões ordinárias trimestrais, por convocação do reitor e, extraordinariamente, por iniciativa do reitor ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -A secção disciplinar do senado universitário reúne por convocação do seu presidente ou a requerimento de, pelos menos, um terço dos seus membros.
Artigo 21.º — Reuniões do senado universitário
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989