- 1 -O conselho directivo de uma área departamental é composto pelos presidentes dos conselhos dos departamentos que a constituem, e, no caso das áreas com menos de três departamentos, por mais um professor, eleito, por cada conselho de departamento.
- 2 -Um dos membros do conselho directivo assumirá as funções de presidente e outro membro as de vice-presidente, sendo os respectivos mandatos de dois anos.
- 3 -O regulamento da área departamental deverá prever um esquema equitativo de rotação da presidência e vice-presidência pelos departamentos da área, independentemente da sua dimensão.
- 4 -Podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho directivo elementos estranhos ao conselho ou à área departamental, nos termos do respectivo regulamento.
Artigo 34.º — Composição do conselho directivo da área departamental
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989