- 1 -O traje dos docentes e investigadores da Universidade é o do modelo anexo a estes estatutos e compreende:
- a)A toga, confeccionada em tecido preto com bandas castanhas;
- b)A gorra, em tecido de veludo preto;
- c)A insígnia da Universidade, constituída por uma pomba em moldura circular, em prata, suspensa por cordão castanho simples ou, no caso do reitor, duplo;
- d)A roseta, confeccionada em tecido das seguintes cores:
- I)Área departamental de Ciências Agrárias - verde-escura;
- II)Área departamental de Ciências Económicas e Empresariais - vermelha;
- III)Área departamental de Ciências Exactas - azul-celeste;
- IV)Área departamental de Ciências Humanas e Sociais - azul-ferrete;
- V)Área departamental de Ciências da Natureza e do Ambiente - verde-clara;
- VI)Reitoria - branca.
- 2 -O uso da gorra e da roseta é reservado:
- a)Ao reitor;
- b)Aos ex-reitores:
- c)Aos vice-reitores, quando em representação da Universidade;
- d)Aos doutores pela Universidade de Évora.
- 3 -O uso da insígnia, que será sempre colocada sobre traje académico, e reservada:
- a)Aos doutores pela Universidade de Évora;
- b)Aos professores ou investigadores em tempo integral na Universidade de Évora ou nesta jubilados.
- 4 -O traje académico será de uso obrigatório em todos os actos solenes da vida universitária.
Artigo 5.º — Traje académico
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989