A assessoria de planeamento procede à recolha e tratamento dos elementos estatísticos relativos à vida da Universidade, elabora estudos e pareceres sobre a expansão e diversificação do ensino e das instalações, estuda e propõe medidas de racionalização na utilização das instalações e equipamento, emite pareceres sobre a aquisição de edifícios e colabora na elaboração dos planos anuais e plurianuais das actividades da Universidade, sendo coordenada por um técnico superior designado pelo reitor.
Artigo 61.º — Assessoria de planeamento
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989