- 1 -Os vice-presidentes são nomeados pelo presidente, em regime de requisição ou comissão de serviço.
- 2 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo tempo pelo presidente.
- 3 -Os vice-presidentes deixam de exercer funções com a tomada de posse do novo presidente ou quando exonerados.
Artigo 11.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 28/12/1995
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Em vigor desde 28/12/1995