- 1 -Compõem o conselho disciplinar:
- a)O presidente do IPC;
- b)Um vice-presidente;
- c)Dois docentes;
- d)Dois estudantes;
- e)Um funcionário.
- 2 -O elemento referido na alínea b) do número anterior é o vice-presidente não designado pelo presidente para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelo conselho geral de entre os seus membros.
- 4 -O conselho disciplinar elaborará um regulamento interno que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 22.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1995