- 1 -A assembleia de representantes é constituída por professores, outros docentes, estudantes e funcionários.
- 2 -Na composição apresentada no número anterior respeitar-se-á a paridade entre docentes e estudantes, sendo a representação dos funcionários metade de qualquer das anteriores.
- 3 -A eleição é feita por corpos e por listas, com a aplicação do método de Hondt.
- 4 -O processo eleitoral é accionado e concluído até, respectivamente, 60 dias e 30 dias antes de terminar o ano civil.
- 5 -A duração dos mandatos é de três anos, salvo no que diz respeito à representação do corpo de estudantes que é de um ano.
Artigo 26.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 28/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1995