- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na escola;
- 2 -Sob proposta do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
- 4 -O conselho científico funcionará em plenário, podendo também funcionar em comissão coordenadora quando o número dos seus elementos o justifique.
- 5 -O conselho científico elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- 6 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os professores em serviço na escola.
- 7 -O mandato do presidente do conselho científico é de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
Artigo 30.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1995