- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 3 -Nas deliberações do conselho administrativo o presidente terá voto de qualidade.
- 4 -Compete às escolas autorizar e efectuar directamente o pagamento das suas despesas, mediante fundos requisitados, através do Instituto, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado às referidas escolas, até ao limite das verbas do orçamento privativo de cada uma.
Artigo 35.º — Competências, composição e funcionamento
Vigente desde: 28/12/1995
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