Esclarece dúvidas sobre a interpretação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 276/80, de 14 de Agosto, que aplica aos médicos dos estabelecimentos dependentes das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores as disposições do Estauto do Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro