Fixa os subsídios a conceder às moagens, pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M<sub>1</sub>) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M<sub>2</sub>)