Determina que o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação dos preços dos produtos e empresas abrangidos pelo estabelecido nos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Junho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 20% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1979