Determina que as operações de financiamento de projectos de investimento visando a substituição de explorações pecuárias que, segundo o Ministério da Agricultura, não devem ser reinstaladas no mesmo local em que se encontravam antes da sua destruição por efeito dos temporais de Novembro de 1983 deverão ser formalizadas em conformidade com o estabelecido na circular n.º 6/84 do IFADAP, para eventual enquadramento no SIFAP