- 1 -A avaliação e a selecção das candidaturas admitidas a concurso competem a um júri constituído por três elementos, nomeados por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta do IPLB.
- 2 -Os membros do júri são personalidades de reconhecida experiência nas áreas da poesia, da narrativa, da dramaturgia e da narrativa para jovens.
- 3 -Os membros do júri têm direito a uma remuneração de montante a fixar por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta do IPLB.
- 4 -O IPLB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.
Artigo 10.º — Composição do júri de avaliação e selecção
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003