- 1 -O apoio financeiro a conceder destina-se à edição de obras de novos autores portugueses que não tenham obras editadas ou tenham apenas uma obra publicada por uma editora.
- 2 -Podem também beneficiar de apoio financeiro obras de autores que tenham já obras publicadas em edição de autor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003