- 1 -A concessão de apoio financeiro reveste a forma de aquisição pelo IPLB de um determinado número de exemplares, com uma redução de 20% em relação ao preço de venda ao público, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro.
- 2 -O apoio a atribuir a cada uma das obras seleccionadas, através da aquisição de exemplares referida no número anterior, é de 60% do custo total de produção, sendo ponderado o montante desse custo e a sua relação com o preço de venda ao público.
- 3 -Com o objectivo de incentivar o aparecimento de novos autores, o IPLB comparticipa nos custos de direitos de autor das obras apoiadas no montante correspondente a 10% do preço de venda ao público de metade da edição.
- 4 -Para efeitos do apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento considera-se que o custo total de edição não abrange os custos administrativos nem os custos de promoção.
- 5 -Os exemplares adquiridos nos termos do presente Regulamento são distribuídos, preferencialmente, pelas bibliotecas da rede nacional de bibliotecas públicas.
Artigo 4.º — Modalidade do apoio financeiro
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003