Pelo presente despacho é alterada a alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1/2023, de 4 de janeiro, nos termos seguintes:
Artigo 6.º
Condições de elegibilidade
[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, terem possuído EBITDA positivo em 2019;
- c)[...]
- d)[...]