O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Valor/planta
I - Espécies ornamentais/florestais:
1 - Fase de plântula
0,05 €
2 - Fase de replicado
0,10 €
3 - Plantas, em alvéolos, com diâmetro até 5 cm ou em alvéolos com volume até 500 cm3
0,35 €
4 - Plantas em vaso (volume em litros):
4.1 - Vasos até 0,5 l
1,00 €
4.2 - Vasos até 2 l
2,20 €
4.3 - Vasos até 3 l
3,25 €
4.4 - Vasos até 5 l
5 €
4.5 - Vasos até 10 l
9,25 €
4.6 - Vasos acima de 10 l
12,00 €
5 - Plantas mãe de material - espécies ornamentais:
5.1 - Espécies lenhosas
25 €
5.2 - Espécies herbáceas
5 €
5.3 - Perímetro > 10 cm
6 €
6 - Plantas florestais de raiz nua
2 €
II - Espécies fruteiras (*):
1 - Fase de plântula
0,25 €
2 - Fase de replicado
0,65 €
3 - Plantas envasadas (3 litros):
3.1 - Espécies lenhosas (ex. oliveiras, Ficus …)
4,00 €
3.2 - Espécies herbáceas [ex. Rubus (2.0), vaccinium (4.0)]
3,00 €
4 - Plantas finais (enxertadas - ex. Prunus spp):
4.1 - Com menos de 1 ano:
4.1.1 - Espécies lenhosas (ex. amendoeiras em vaso feitas em estufa)
3,0 €
4.1.2 - Espécies herbáceas
2,0 €
4.2 - Com mais de 1 ano (ex. Prunus spp):
4.2.1 - Espécies lenhosas:
Em raiz nua
3,14 €
Em vaso de 3 litros
4,00 €
4.2.2 - Espécies herbáceas:
Em raiz nua
2,50 €
Em vaso de 3 litros
4,00 €
5 - Plantas-mãe:
5.1 - Espécies lenhosas
36 €
6 - Porta-enxerto
2,00 €
(*) Acresce 20 % no valor para material da categoria certificado.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
1 - Percentagem de compensação:
Valor dos prejuízos
Percentagem de compensação
Até 20 000 €
100 %
≥ 20 000 € e ≤ 40 000 €
30 %
> 40 000 €
10 %
2 - Fórmula de cálculo do valor a indemnizar:
Valor compensação = [A + (0,30 * B) + (0.10 * C)]
em que:
A - Componente até 20 000 €;
B - Componente entre ≥ 20 000 € e ≤ 40 000 €;
C - Componente > 40 000 €.
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