Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 60 l por outro de 150 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista 2,4-D (sob a forma de amina) + MCPA (sob a forma de amina), com os teores respectivos de 325 g/l + 325 g/l de equivalente ácido, formulado em solução aquosa