Determina que até à publicação da actualização dos mapas de pessoal de enfermagem dos Serviços Médico-Sociais, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, poderão os enfermeiros de 1.ª classe aprovados no respectivo concurso de provas públicas ser promovidos, por conta das vagas de enfermeiro-chefe, à categoria de enfermeiro-subchefe