De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, da competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados